Vale Alimentação
A Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria RH 076/2023, em cumprimento ao item 10.3 do Edital de Credenciamento nº 2-2024 Processo DA 326/2024, disponibiliza o Material de Divulgação encaminhado pelas 09 (nove) Empresas CREDENCIADAS no referido Processo, com o intuito de auxiliar na livre escolha por cada funcionário da Câmara Municipal de Bauru da empresa, dentre as 09 (nove) Empresas CREDENCIADAS, que se encarregará da prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE ou similares), sendo que essa prestação de serviço será realizada de maneira Individual. Destaca-se que, conforme item 10.5 do Edital, após escolha da Prestadora de Serviço pelo funcionário, a alteração entre as empresas credenciadas poderá ser solicitada formalmente pelo servidor somente após 12 (doze) meses de sua manifestação de escolha, devendo ser realizada com antecedência mínima de 30 dias.
Obs.: Aqueles que não se manifestarem durante o período de 14/10/2024 à 18/10/2024 serão direcionados à empresa que obtiver maior adesão. Mantendo-se ainda a impossibilidade da troca por um período MÍNIMO de 12 meses.
Para realizar a escolha, o funcionário deverá acessar o formulário de Seleção Vale Alimentação localizado no Câmara Total (acesso Individual) na página Portal do Servidor.
MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO:
BIQ Benefícios ¹:
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
Lecard:
Material de Divulgação (.PDF)
M&S Benefícios:
Material de Divulgação (.PDF)
MegaVale Card:
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
Pluxee (SODEXO):
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
RC Card:
Material de Divulgação (.PDF)
Ticket:
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
Up Brasil:
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
Verocheque (Verocard):
Material de Divulgação (.PDF)
Rede Credenciada (.PDF)
1 - A empresa BIC Benefícios apresentou em seu Material de Divulgação conteúdo em desacordo com o Edital, reforçado pela Nota de Esclarecimento número 6 que é de conhecimento da própria empresa, assim como de todas as outras Licitantes Credenciadas, sendo notificada para que encaminhasse novo material com a retirada da informação em desacordo, porém não o fez. A Comissão realizou a retirada do conteúdo em desacordo, mantendo o restante do material que se encontra acima para divulgação, de forma a garantir a participação da empresa no certame por estar com sua documentação de Habilitação em conforme ao Edital e visando a amplitude de participação para escolha dos Servidores.