Mesa Diretora
São atribuições da Mesa da Câmara, dentre outras, conforme disposto na Lei Orgânica do Município (LOM):
Artigo 23 - À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - propor medidas legais cabíveis quando qualquer autoridade municipal deixar de cumprir dispositivo das Constituições Federal e Estadual, desta Lei Orgânica ou de lei complementar ou ordinária;
II - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
III - suplementar, mediante Ato da Mesa, a ser referendado por Decreto do Executivo, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária.
Art. 23-A - Compete à Mesa da Câmara apresentar projetos de lei que:
I - criem ou extingam cargos da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;
II - Revogado
III - façam transposição, remanejamento ou transferência de recursos no seu orçamento.
Parágrafo Único - Compete à Mesa da Câmara, por Ato, declarar extinto o mandato de Vereador nos casos previstos no artigo 12 ou de morte do titular.