Mesa Diretora


São atribuições da Mesa da Câmara, dentre outras, conforme disposto na Lei Orgânica do Município (LOM):

Artigo 23 - À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I - propor medidas legais cabíveis quando qualquer autoridade municipal deixar de cumprir dispositivo das Constituições Federal e Estadual, desta Lei Orgânica ou de lei complementar ou ordinária;

II - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

III - suplementar, mediante Ato da Mesa, a ser referendado por Decreto do Executivo, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária.

Art. 23-A - Compete à Mesa da Câmara apresentar projetos de lei que:

I - criem ou extingam cargos da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;

II - Revogado

III - façam transposição, remanejamento ou transferência de recursos no seu orçamento.

Parágrafo Único - Compete à Mesa da Câmara, por Ato, declarar extinto o mandato de Vereador nos casos previstos no artigo 12 ou de morte do titular.