TJ: Diversos cargos declarados como inconstitucionais na Câmara Municipal de Bauru já foram extintos e demais apontamentos serão adequados em até 120 dias

- Assessoria de Imprensa

Legislativo explica que os cargos apontados em acórdão já foram eliminados e que demais funções exigem apenas adequação de texto em lei

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que declara como inconstitucionais vários cargos criados por leis passadas, no âmbito da Câmara Municipal de Bauru, não altera o funcionamento do Legislativo e a maioria dos apontamentos poderá ser corrigida com atualizações e simples adequações. Por isso, o acórdão do TJ concede a modulação e os efeitos da decisão só vigoram após decorrido o prazo de 120 dias, com a finalidade de permitir ajustes jurídicos e administrativos necessários, não prejudicando o bom funcionamento do Poder Legislativo.

Além disso, vários cargos pontuados na decisão, em segunda instância, já se encontram extintos, corrigidos nos últimos anos, como determina o TJ. São cargos que, no passado, foram criados para nomeação por confiança, como assessor de obras, chefe de cerimonial, assistente jurídico e outros, que não existem há anos na estrutura do Legislativo.

A Câmara Municipal irá recorrer da decisão em vários pontos, tendo em vista que nenhuma instituição pública consegue ser gerenciada sem um quadro mínimo de cargos e funções de confiança, ressaltando que para atender a Justiça, os atos de correção na legislação são procedimentos de pouca complexidade.

“São erros de nomenclatura e da forma como foram construídos”, explica Arildo Lima Jr., consultor jurídico da Câmara Municipal.

Segundo Arildo, no início do próximo ano legislativo, a Casa pretende regularizar a situação. “A partir de fevereiro, nós ingressaremos com a normatização aqui na Casa para que esses ajustes solicitados pelo Tribunal sejam realizados dentro da estrutura administrativa da Câmara”.

Isso porque, o TJ aponta que bastam alterações na lei em duas frentes. Uma fazendo constar as atribuições específicas de cada um dos cargos, e não apenas da diretoria ou chefia correspondente, adequações essas que serão realizadas, e a segunda questão é que o acórdão do TJ define que cabe exclusivamente ao Poder Legislativo estabelecer suas estruturas administrativas, o que deve ser feito por Projeto de Resolução (atribuição da própria Câmara) e não mais por Projeto de Lei (sancionados pelo chefe do Executivo), como se entendia até então.

Essa adequação prevista no acórdão também é objetiva e consiste na alteração do texto da Lei Orgânica do Município, no artigo que trata deste ponto, e estabelece que, daqui para a frente, cada Poder cuidará do seu “quadrado”. Em resumo, cabe somente ao Poder Legislativo criar ou modificar a sua estrutura.

Dos cargos que o TJ aponta ser necessária a nomeação via concurso público, que são vinculados à Mesa Diretora, a Câmara de Bauru entende que são apenas três assessorias que resguardam o caráter de confiança necessário entre o nomeante e aquele que vai ocupar, por prazo específico, a função, como também os cargos que assessoram diretamente o trabalho dos vereadores. Vale ressaltar que todas as chefias e diretorias são preenchidas apenas por servidores de carreira concursados.

Quanto ao procedimento para a regularização das pendências, o consultor jurídico prevê que seja feita uma comissão interna de servidores para trabalhar na demanda do TJ, mas não descarta o auxílio de uma assessoria externa. O passo subsequente à redação atualizada é a votação dos textos no Plenário para posterior aprovação e regulamentação. “Conforme o Tribunal deseja para que o funcionamento da Câmara não seja prejudicado”.