Proposta que proíbe a espécie arbórea Spathodea campanulata em Bauru é apresentada em Audiência Pública

- Assessoria de Imprensa

No encontro, também foi destacada a importância da revisão da Lei 4.368/1999, que disciplina a arborização urbana do município

Por iniciativa do vereador Pastor Bira (Podemos), a Câmara Municipal de Bauru promoveu, nesta quinta-feira (5/5), uma Audiência Pública, que discutiu o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de produção e plantio das árvores da espécie Spathodea campanulata, conhecida popularmente como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-gabão, Xixi-de-macaco ou Chama-da-floresta, e pela obrigatoriedade da supressão e substituição das árvores existentes em toda extensão territorial do município de Bauru.

O encontro foi conduzido pelo Pastor Bira e acompanhado pelos parlamentares Marcelo Afonso (Patriota) e Pastor Edson Miguel (Republicanos).

A audiência contou ainda com a presença dos representantes do Poder Executivo, de forma presencial no plenário “Benedito Moreira Pinto”, do secretário municipal de Meio Ambiente (Semma), Levi Momesso, e o diretor Departamento de Ações e Recursos Ambientais da Semma, Sidnei Rodrigues; o diretor de departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Planejamento (Seplan), Paulo André Zwicker Yamamuro, e a engenheira florestal da Semma, Marcela Mattos de Almeida Bessa.

Também participaram, o membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Comdema), Ricardo Carrijo, e os representantes do Instituto Fruto Urbano, André Moraes Gonçalves, Wiz Miguel Axcar e Octaviano Khalil Axcar. Por videoconferência, a vereadora de Duartina, Ana Paula Carvalho Viegas (Podemos), também acompanhou a discussão.

Problemática

No início da Audiência, Pastor Bira elencou os motivos que o fizeram chamar a discussão. Conforme o parlamentar, a partir de manifestação popular e da elaboração de uma minuta propositiva pelo Instituto Fruto Urbano, organização bauruense sem fins lucrativos dedicada à preservação da natureza e construção de pomares urbanos públicos, contando com revisão pelas comissões de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da OAB Bauru, ele tomou conhecimento sobre os impactos negativos da manutenção da espécie arbórea Spathodea campanulata no município.

A árvore, também conhecida popularmente como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-gabão, Xixi-de-macaco ou Chama-da-floresta, é uma espécie botânica arbórea de grande porte, da família das Bignoniaceae, sendo a única espécie do seu gênero botânico. Uma unidade desta espécie atinge de 7 a 25 metros de altura, originária da África, nativa das regiões de florestas tropicais da faixa continental que vai da Angola até Uganda.

Portanto, a árvore é classificada em nosso município como exótica, isto é, um organismo vivo que ocorre fora de sua área de distribuição natural e foi introduzido a um novo ambiente através da ação humana, sendo provavelmente aplicado para a arborização urbana em municípios brasileiros por sua inegável beleza.

Dado que a Spathodea campanulata é polinizada por pássaros e lêmures, em seu bioma de origem, a espécie procura reservar o néctar a estes grupos de seres vivos, tendo desenvolvido, portanto, mecanismos para a proteção contra insetos que procuram utilizá-la para alimentação. As paredes internas das suas flores são muito escorregadias, fazendo com que os insetos visitantes que caiam na corola (conjunto das pétalas) morram em seu interior, sendo muito comum encontrar diversas abelhas mortas no interior das suas flores. Pesquisas também apontam a presença de proteínas tóxicas e compostos químicos como terpenos, esteróides e carboidratos acetilados em seu néctar, como estratégia adicional de defesa contra a alimentação dos insetos. Há também pesquisas apontando que os insetos mortos no interior das flores da Spathodea campanulata sirvam de complemento para a alimentação de aves.

Seguindo as definições da Convenção Sobre Diversidade, elaborada sob a Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 175 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto n° 2.519, de 16 de março de 1998), que visa o desenvolvimento de estratégias nacionais para a conservação e o uso sustentado da biodiversidade, a espécie Spathodea campanulata pode ser também classificada em nosso município como invasora, já que ela não é endêmica do nosso bioma, representa ameaça para as espécies nativas, para a saúde e economia humana e/ou para o equilíbrio dos ecossistemas que vai ocupando, transformando-os ao seu favor.

“Portanto, uma vez que a espécie exótica invasora Spathodea campanulata prejudica a população de insetos nativos, principalmente as abelhas, que são seres insubstituíveis, declarados como os seres vivos mais importantes do mundo por impactarem em 90% da produção global de alimentos e serem fundamentais para a reprodução de 250 mil espécies botânicas, busca-se evitar o agravamento de desequilíbrio ecológico em nossa região, notando também prejuízos às famílias que dependem da apicultura e meliponicultura como fonte de renda em nosso município”, concluiu o autor da minuta de lei.

Pastor Bira também ressaltou que “a Spathodea campanulata não é indicada para a arborização de centros urbanos, visto que possui raízes pouco profundas e são relativamente frequentes os casos de queda de galhos”.

Miguel Axcar, fundador do Fruto Urbano, disse esperar que o Projeto de Lei seja aprovado. Miguel ainda falou que a ideia da audiência é expor a justificativa e permitir a participação e contribuição de todos. “Revisitar a função social e o compromisso que o Fruto Urbano tem com o município de Bauru”, pontuou em relação à importância da audiência para a organização.

Khalil Axcar, também fundador do Fruto Urbano, destacou que o instituto “é contrário a toda e qualquer supressão de árvores", explicando, entretanto, que diante das circunstâncias e do estudo realizado pelo instituto, ter unidades dessa espécie em Bauru é uma “ameaça”. Khalil falou da importância de se preocupar com esse problema e da Spathodea campanulata ser uma árvore inadequada para a arborização urbana. “É um movimento que não é somente de Bauru, é de vários municípios, em retirar essa árvore dos ambientes urbanos, entendendo a falta de adequação dela para os insetos e para as pessoas”, pontuou o fundador. Khalil reiterou que o Fruto Urbano é defensor da natureza e contra a supressão de árvores, mas entende que numa escala de prioridades, as abelhas, os pássaros e insetos têm maior relevância. Ele ainda destacou que, além de propor a supressão da espécie no município, o PL também propõe a substituição dessas árvores com plantas nativas e frutíferas, arborizando os locais onde a supressão seja efetivada.

André Gonçalves, engenheiro agrônomo e especialista em restauração ecológica, representando também o Fruto Urbano, falou sobre o cuidado não só com a Spathodea campanulata, mas com outras espécies exóticas, sendo elas invasoras ou não, no município de Bauru.

O vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Comdema), José Ricardo Scarelli Carrijo, ofereceu algumas contribuições para o Projeto de Lei, tornando mais compreensíveis e específicos alguns dos aspectos apontados no texto da minuta. Dentre os aspectos levantados, o conselheiro questionou quem deveria especificamente realizar a campanha permanente, já que a educação ambiental em Bauru é muito ampla; quantas árvores espatódeas existem no município e quem fará o serviço de retirada das árvores; o valor da multa e a sua efetividade; e onde serão plantadas as árvores substitutas. “O Comdema sempre vê com muito bons olhos essas iniciativas na área ambiental”, pontuou Carrijo.

A engenheira florestal da Semma, Marcela Mattos de Almeida Bessa, citou a necessidade de revisão da Lei Municipal n.º 4.368, de 10 de fevereiro de 1999, que disciplina a arborização urbana no Município de Bauru e dá outras providências. O Artigo 30, inciso V da norma, proíbe o plantio em vias públicas da espécie Spathodea campanulata, salvo com a devida autorização do Secretário Municipal do Meio Ambiente. O Artigo 42 da lei estabelece multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) para o descumprimento da norma, em torno de R$ 1.110,00.

“O fator limitante de uma qualidade de vida boa para as abelhas é a spathodea em si, ou é a poluição, os inseticidas, os agrotóxicos, a falta de outras árvores em estado bom?”, provocou Marcela. A engenheira reiterou a necessidade de revisão completa da lei municipal de arborização urbana, que engloba tudo, inclusive a espécie em discussão. Marcela ainda pontuou a importância de um trabalho conjunto, chamando a população para as discussões através de oficinas participativas que discutam a arborização urbana em Bauru.

Pastor Bira salientou que as discussões necessárias podem ser encorpadas na Comissão Permanente de Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Previdência da Casa de Leis, salientando o papel fomentador do parlamento bauruense. “A gente entende a dificuldade das pessoas em compreender uma legislação, porque hoje quem sofre esse impacto de fato é a população. A gente tenta buscar uma maneira mais concisa para todo mundo falar a mesma língua”, declarou Bira.

Miguel Axcar fez coro à fala de Marcela sobre os inúmeros fatores que afetam a vida das abelhas, pontuando, contudo, os benefícios da substituição de uma espécie invasora por uma endêmica. “A interação ecológica entre as espécies nativas é muitíssimo mais rica que entre as exóticas”, declarou Miguel.

Marcela Bessa reiterou que as audiências participativas com a população podem ajudar o Poder Público municipal a levantar a quantidade de árvores dessa espécie que precisam ser substituídas, garantido um diagnóstico melhor da situação da Spathodea campanulata em Bauru.

O diretor do Departamento de Ações e Recursos Ambientais da secretaria municipal de Meio Ambiente, Sidnei Rodrigues, chamou a atenção para a necessidade de um equilíbrio entre a arborização e a gestão ambiental da cidade, além da necessidade de se contratar um diagnóstico da arborização urbana do município. Sidnei destacou ainda que o plantio de árvores precisa ser realizado em locais adequados.

Levi Momesso, secretário municipal de Meio Ambiente (Semma), parabenizou a iniciativa da proposta apresentada e destacou os benefícios dos amplos debates para os assuntos. “Temos que ter preocupação com aquilo que é exequível, que é razoável. A radicalidade não é boa para nenhum lado”, declarou o secretário, destacando a falta de estrutura da secretaria para atender todas as demandas do município.

José Carrijo convidou a Semma e a Comissão Permanente de Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Previdência da Câmara a participarem das reuniões do Comdema.

Finalizando o encontro, Pastor Bira leu o cronograma com a descrição das atividades, fornecido pelos representantes do Instituto Fruto Urbano, com a data dos próximos plantios de mudas em diversos pontos do município e o convite aos representantes do Poder Público que queiram contribuir com as ações. O vereador ainda se comprometeu a viabilizar a participação de seu gabinete nas reuniões do Comdema, agradecendo a todos que participaram da Audiência Pública.