Os vereadores aprovaram quatro dos cinco projetos de autoria do prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) pautados para os trabalhos legislativos desta segunda-feira (28/05). Um deles amplia, de cinco para 15 dias, o período da Licença Paternidade aos servidores municipais (Processo 91/18).
A possiblidade de prorrogação do benefício é prevista por decreto federal de 2016. O mesmo texto estende a Licença Maternidade aos casais com união estável e também a casos de falecimento de filho recém-nascido, atendendo, respectivamente, a entendimentos de tribunais a respeito do Direito de Família e a reivindicações do funcionalismo.
Ainda foram acrescentadas ao projeto emendas dos vereadores Chiara Ranieri (DEM) e José Roberto Segalla (DEM), estendendo o direito à Licença Maternidade para o pai da criança, cuja mãe servidora morrer no parto.
A proposta atende reivindicação do Sinserm – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região.
Codepac e Poder Legislativo
Outro projeto aprovado atualiza e consolida a composição e o regramento do Codepac - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru (Processo 35/18). O Plenário deu aval a quatro emendas de autoria do vereador Segalla, que submetem os apontamentos do órgão à Câmara Municipal.
Caso a redação final seja sancionada pelo prefeito, o Poder Legislativo deverá elaborar e aprovar projetos de lei declarando aptos a receber decreto de tombamento os bens móveis oi imóveis que tiverem apontados pelo Codepac seus valores cultural e/ou histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico e arqueológico.
Outra mudança, logo no artigo 1º do projeto, vincula o conselho à Câmara. Pela redação original, além da Casa de Leis, o órgão estaria ligado à Secretaria Municipal de Planejamento.
Antes da apreciação dessas emendas e da votação do texto final, o Plenário já havia votado modificações propostas pelo vereador Coronel Meira (PSB). A principal delas explicita o caráter consultivo – e não deliberativo – do Codepac.
O texto elenca como objetivos do conselho: definir a Política Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural; proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para a defesa do patrimônio; além de coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do mesmo.
Poderão compor o Codepac um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, um da Secretaria Municipal de Cultura, um da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, um da Assenag-Bauru (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru e Região), um do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp-Bauru, um do Departamento de Proteção ao Patrimônio Cultural e um da OAB – Bauru (Ordem dos Advogados do Brasil).
Magistério Municipal
Também foi aprovado em Plenário o Projeto de Lei que altera as regras do acesso na carreira do Magistério Municipal (Processo 53/18). O assunto foi abordado em Audiência Pública no último 15 de maio.
O texto possibilita a classificação por titulação e por tempo de efetivo exercício da docência na rede para o acesso dos cargos de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação.
O prefeito alega, na Exposição de Motivos, que a proposta vai ao encontro do anseio da categoria, que, pela norma atual, é submetida a Concurso de Provas e Títulos para ter direito à ascensão na carreira.
O projeto também acrescente à lei do PCCS da Educação – Plano de Cargos, Carreiras e Salários critérios para o acesso dos cargos de Especialista em Educação para Especialista em Gestão Escolar, que se dará a partir de Concurso de Provas e Títulos e classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal.
Substitutivo para Terrenos
O último processo em Primeira Discussão aprovado busca autorização para que o Executivo destine uma área de terreno à Empresa Transtank Transportes Rodoviários Ltda em regime de Concessão de Direito Real de Uso (Processo 89/18).
Já para o projeto do prefeito que autoriza o poder público a contratar empresas terceirizadas para capinar e limpar terrenos e construções abandonadas, para, posteriormente, cobrar dos proprietários o preço equivalente aos serviços prestados (Processo 67/18), o vereador Segalla apresentou Projeto Substitutivo.
O novo texto começou a tramitar pelas comissões em Plenário, mas, na condição de membro da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, o vereador Markinho Souza (PP) requisitou prazo para se manifestar sobre a matéria.
VINICIUS LOUSADA
Assessoria de Imprensa