Dois Vetos Parciais do Executivo e um Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça estão na Pauta da Sessão

- Câmara Municipal de Bauru

Os trabalhos começam a partir das 13h, no Plenário da Casa de Leis de Bauru; munícipes poderão acompanhar pela TV, rádio e Portal Legislativo

Os vereadores de Bauru se reúnem nesta segunda-feira (5/8), às 13h, no Plenário “Benedito Moreira Pinto” da Câmara Municipal, para a 27ª Sessão Ordinária de 2024.

Os trabalhos serão transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital). Também é possível assistir às discussões e votações pelo YouTube da TV Câmara Bauru e pelo Portal da Casa de Leis.

Retorna à Pauta em Discussão Única, o Veto Parcial ao Autógrafo n.º 7921, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Maternidades públicas e privadas do Município de Bauru (Processo n.º 144/24). O processo foi retirado da Pauta da última sessão legislativa, realizada no dia 29 de julho, após pedido de prazo para parecer solicitado pelo relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, vereador Pastor Edson Miguel (Republicanos).

A chefe do Poder Executivo justifica que a proposta “trata sobre os profissionais fisioterapeutas escalados para atuar nas instituições de saúde, não se restringindo àqueles de que trata o art. 1° da propositura. Assim, por abranger envolver profissionais integrantes dos estabelecimentos públicos, entendo que a obrigação - de que estejam disponíveis em tempo integral durante o período da escala - cria obrigações para os órgãos municipais, de forma que a obrigação, em si, viola a regra de iniciativa do projeto”.

Ainda em Discussão Única, também retorna para ser apreciado pelos vereadores, o Veto Parcial ao Autógrafo nº 7927, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2025 e dá outras providências (artigos 30 a 84 (Processo n.º 149/24). Ainda na última sessão legislativa, realizada no dia 29 de julho, o relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, vereador Mane Losila (MDB), solicitou prazo para parecer do Economista Legislativo se manifestar em relação ao Veto Parcial da chefe do Executivo.

De acordo com a chefe do Executivo, os “artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, pretendem ampliar as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.025, mediante 'o acréscimo de ações além daquelas já consignadas no Anexo I do texto aprovado, A esse respeito, impende asseverar que a referida intenção está em desacordo com o objeto da LDO, posto que pretende veicular comandos atinentes a ações governamentais específicas e concretas, o que retira a possibilidade da necessária avaliação político-administrativa quanto à implementação de novas medidas propostas. Além disso, os dispositivos em voga não apontam a fonte de recursos financeiros necessários à execução das ações neles inseridas e não demonstram sua compatibilidade com o Plano Plurianual, em desacordo com o exigido pelo art. 174 da Constituição Estadual. Em razão disso, as alterações presentes no Autógrafo possuem vício de iniciativa, haja vista que as emendas dos vereadores não podem impor condições ao exercício das atribuições inerentes ao chefe do Poder Executivo”.

Ainda na justificativa, a prefeita Suéllen Rosim destaca que caso “o vício de iniciativa seja ignorado, haverá quebra do principio da Separação dos Poderes, tradicionalmente acolhido pelo nosso ordenamento constitucional. O desrespeito à iniciativa do Projeto de Lei fere o princípio constitucional da independência e hannonia entre os Poderes, caracterizando manifesta ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo, o que se busca rechaçar com o presente veto parcial”.

Por fim, em Discussão Única, os vereadores analisarão o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) do Poder Legislativo, em relação ao Veto Parcial ao Autógrafo nº 7922, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), que dispõe sobre a criação de estacionamento para bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências (Processo n.º 145/24).

Na Exposição de Motivos, a chefe do Executivo observa que “ao criar estacionamentos de bicicletas em locais públicos, o Poder Legislativo impôs obrigações ao Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes (art. 2' da CF/88 e arts. 5', 25, 47, li e XIV, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo), em modelo similar ao tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2156359-85.2016.8.26.0000/TJSP”.

Durante a última sessão legislativa realizada no dia 29 de julho, o Veto foi encaminhado para parecer na Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Em Plenário, foram consultados os membros do colegiado: a relatora vereadora Estela Almagro (PT) opinou pela Ilegalidade e Inconstitucionaldiade do Veto da chefe do Executivo. Em seguida, os demais membros do colegiado acompanharam a manifestação da vereadora Estela Almagro e opinaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade.

Com o parecer final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o presidente da Casa de Leis, vereador Junior Rodrigues (PSD), retirou o processo da pauta da sessão, para que retorne na próxima sessão para apreciação do Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação em relação ao Veto Total da chefe do Executivo.

Trancamento

De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, caso o Veto não seja votado na Ordem do Dia, a Pauta continua trancada e o processo será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, com exclusividade, em toda sessão seguinte, até a sua votação.