Comissão Processante contra vereador Eduardo Borgo decide pelo arquivamento da denúncia por falta de materialidade das provas e fragilidades processuais

- Assessoria de Imprensa

Com isso, trabalhos do colegiado são encerrados e decisão deve ser comunicada ao plenário


Na tarde desta terça-feira (29/04), a Comissão Processante (CP) instaurada contra o vereador Eduardo Borgo (Novo) por suposta quebra de decoro parlamentar realizou sua quinta reunião no Plenário “Benedito Moreira Pinto”.

Presidido pela vereadora Estela Almagro (PT), com relatoria do vereador Júlio César (PP) e tendo como terceiro membro o vereador Marcelo Afonso (PSD), o colegiado volta a se reunir após ter sua deliberação pelo arquivamento da denúncia contra Borgo rejeitada pelo plenário da Casa na sessão ordinária de 7 de abril.

Além dos membros da comissão, também estiveram presentes o vereador Eduardo Borgo, acompanhado de seu advogado e procurador, Benedito Roberto Meira.

Pedidos pendentes de decisão

A reunião iniciou com a leitura de quatro pedidos pendentes de decisão pela CP. Um deles foi protocolado pela denunciante, a advogada Mariana Fraga Zwicker. Antevendo um julgamento político, que fugiu aos motivos que a levaram à denúncia inicial, a advogada pede o arquivamento da petição de quebra de decoro parlamentar por ela solicitada, desde que o vereador Borgo se retrate publicamente sobre o ocorrido - em tribuna, na rede social e nos meios de comunicação.

Os outros três pedidos vieram do denunciado. Em resumo, eles apontam afronta ao Decreto-Lei nº 201/1967, que rege o rito para a condução das atividades da Comissão, e consequente mácula aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por exemplo por motivo de ilegalidade das provas e problemas nos ritos de intimação do denunciado.

Ele ainda pontua indícios de crimes cometidos durante a instrução processual, como falsidade ideológica (alteração dos links corrompidos das provas para que funcionassem); prevaricação (não inclusão nos autos de parecer da procuradoria legislativa sobre legalidade das provas, solicitado pelo relator); e abuso de autoridade (interferência do presidente da Casa, Markinho Souza, em procedimentos estranhos aos autos e perseguição política infundada ao vereador).

“Este processo toma contornos surreais, visto não haver provas, não haver testemunhas de acusação e, agora, inexistir autor”, afirma Borgo no documento apresentado.

Com isso, o vereador denunciado requere o arquivamento dos autos da CP por falta de materialidade das provas e de interesse jurídico, uma vez que a denunciante renunciou da sua petição.

Decisão pelo encerramento dos trabalhos

Após uma breve suspensão dos trabalhos, o colegiado retornou à reunião para a leitura da decisão proferida por unanimidade de seus membros.

Diante da falta de materialidade das provas e apresentação de testemunhas de acusação, da falta de justa causa e da indicação de diversas falhas e fragilidades no processo que comprometem a lisura da apuração dos fatos, a CP deliberou pelo arquivamento da denúncia contra o vereador Eduardo Borgo. “Os trabalhos do colegiado se tornaram inexequíveis”, reforça a decisão, que ainda viu o resultado de uma possível cassação de mandato como afronta ao princípio da proporcionalidade, uma vez que a denunciante confirma que esperava somente uma retratação pública.

Dessa forma, o colegiado considerou os trabalhos da Comissão Processante encerrados, devendo encaminhar a deliberação ao presidente da Casa, Markinho Souza, para que esta seja comunicada ao plenário.