A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru pediu prazo, nesta terça-feira (13/11), para análise do Projeto de Lei de autoria do prefeito Clodoaldo Gazzetta que propõe a manutenção do redutor de IPTU territorial para o próximo ano. Relator da matéria, o vereador Natalino Davi da Silva (PV) explicou que vai avaliar os itens da proposta do Executivo. (Processo 219/18)
Mensagens modificativas
Enviadas ontem (12/13) à Câmara Municipal, duas mensagens modificativas de autoria do prefeito Gazzetta foram apreciadas nesta manhã e obtiveram parecer por normal tramitação do grupo parlamentar.
A primeira delas, relatada pelo vereador Coronel Meira (PSB), trata do texto que altera a Lei que instituiu a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Publica (CIP). (Processo 202/18) (Mensagem Modificativa)
Já a segunda está sob análise de Roger Barude (PPS), indicado como relator. Ela diz respeito ao Projeto de Lei que revoga a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (TUFE) e institui cobranças individuais, a depender da modalidade de atuação empresarial. (Processo 206/18) (Mensagem Modificativa)
Projetos de lei liberados
Ainda pela Comissão de Justiça, os vereadores liberaram outros três projetos de Lei. São eles:
Processo 216/18 – que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos públicos, mediante aditivo ao Termo de Colaboração, às Organizações da Sociedade Civil – OSCs do setor privado que identifica, conforme especificado.
Relator: Natalino Davi da Silva (PV)
Processo 217/18 – autoriza a suplementação de recursos por meio de transposição, no orçamento do Município de Bauru, exercício de 2018.
Relator: Roger Barude (PPS)
Processo 218/18 – dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros dentro do Município de Bauru e dá outras providências.
Relator: José Roberto Segalla (DEM)
Moção
Duas moções foram liberadas pela Comissão. São elas:
Processo 90/18 - à Associação dos Maçons de Bauru e Região pelos 29 anos de atuação e pela magnitude das ações executadas ao longo de sua história.
Processo 91/18 - ao Nair Antunes Instituto do Câncer (NAIC) pela excelência dos serviços prestados no tratamento do câncer.
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Câmara Municipal de Bauru