Comissão de Justiça discute PL que autoriza o teletrabalho

- Assessoria de Imprensa

Representantes do Poder Executivo e do Sinserm estiveram presentes em reunião do colegiado para esclarecer dúvidas sobre o Projeto de Lei que autoriza o sistema de trabalho híbrido ou teletrabalho no município

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru promoveu, nesta terça-feira (29/3), uma Reunião Pública no Plenário “Benedito Moreira Pinto” para discutir e esclarecer sobre o Projeto de Lei n.º 69/21, de autoria da chefe do Executivo, que altera e acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 101 da Lei Municipal n.º 1574/1971 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e autoriza o sistema de trabalho híbrido ou teletrabalho de acordo com a natureza e a necessidade de cada órgão/pasta, a ser regulamentado através de Decreto Municipal (Processo n.º 251/21).

O encontro foi conduzido pelo presidente do colegiado vereador Mané Losila (MDB) e contou com a presença dos membros da comissão, os vereadores Pastor Edson Miguel (Republicanos) e José Roberto Segalla (DEM).

Estiveram presentes no Plenário, os representantes do Poder Executivo, o secretário de Negócios Jurídicos, Gustavo Bugalho, e secretário de Administração, Everson Demarchi. O advogado José Francisco Martins, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), também participou da reunião.

O PL n.º 69/21 deu entrada na sessão legislativa do dia 25 de outubro de 2021 e foi retirado da pauta no dia 13 de dezembro de 2021, durante a 46ª Sessão Ordinária de 2021, após o pedido de solicitação de prazo para parecer da vereadora Estela Almagro (PT), membro da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Leia mais Outro pedido de prazo também foi solicitado pela mesma parlamentar na 8ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 20 de dezembro. Leia mais Na 7ª Sessão Ordinária, no dia 21 de março, os vereadores adiaram, por duas sessões legislativas, a proposta do Executivo. Leia mais

De acordo com a proposta da chefe do Executivo, “a experiência com atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva quanto às formas de trabalho e destacamos a importância de manter essa forma híbrida no pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais deverão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas outras poderão ser mantidas nesse formato e gerar economia para a Administração Pública Municipal”.

Atualmente, o município tem disciplinado o teletrabalho no âmbito das Secretarias Municipais estabelecendo critérios quanto à realização de tarefas e ou trabalhos realizados exclusivamente por servidores que prestam serviços internos, por meio do Decreto Municipal n.º 15.115, de 25 de novembro de 2020.

Discussão

Dando início à reunião, Mané Losila explicou que o encontro seria a oportunidade para que os servidores municipais, através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), expressassem as suas considerações sobre o PL da Prefeitura e, também, para que os representantes da Administração Municipal informassem se é possível realizar alguma alteração no texto a ser votado na Casa de Leis.

José Francisco Martins, advogado do Sinserm, esclareceu que, embora esteja previsto o teletrabalho na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não há ainda uma regulamentação por Lei desse modelo de serviço para os servidores estatutários, objetivo que busca alcançar em conjunto com a Prefeitura.

O advogado disse que a discordância dos servidores em relação ao PL do Executivo reside no fato de que ele, por atrelar a regulamentação do teletrabalho a um futuro decreto da prefeita Suéllen Rosim (PSC), e por conter apenas dois artigos de regramento do assunto em questão, inibe o debate com os trabalhadores bem como com os vereadores.

Martins comunicou que o Sinserm protocolou um documento na Câmara Municipal com os apontamentos que a entidade julga que devem constar na matéria, como, por exemplo, ajustes, em comum acordo entre trabalhadores e supervisores, de natureza remuneratória quanto à maior demanda por consumo de energia elétrica e internet na residência particular do servidor e, também, regras em relação ao acidente de trabalho.

O representante defendeu ainda que, para a entidade, o ideal seria que o PL n.º 69/21 fosse retirado de tramitação pelo Executivo, uma vez que já existe, desde 2020, um decreto regulamentando esse modelo de trabalho e, dessa forma, após as discussões com os trabalhadores e parlamentares, seria possível formular um novo PL por parte da prefeita Suéllen Rosim, contendo as reivindicações dos servidores.

Everson Demarchi, secretário de Administração, alegou que o objetivo do PL da Prefeitura é autorizar o teletrabalho no município, visto que, neste momento, o que está permitindo essa modalidade é uma Lei Federal que a autorizou durante o período da pandemia. Assim que o momento pandêmico se encerrar, os servidores que estão em home office, neste momento, terão que retornar ao trabalho presencial, segundo ele.

O secretário explicou que a opção da Administração Municipal pela regulamentação através de um decreto posterior foi pensada devido ao fato de que essa é uma realidade recente e, por isso, ainda não há normas regulatórias consolidadas nos Municípios, Estados ou União, não sendo possível, portanto, formular o regramento para abarcar as novas situações no PL. Demarchi argumentou que eventuais mudanças ou adaptações acerca do home office ocorreriam mais facilmente em um decreto, que poderia ser transformado em uma outra Lei futuramente, assim que as regulações estiverem consolidadas.

Com relação aos acidentes de trabalho, o representante da Administração disse que não seria possível criar regras, pois alega que não há como fiscalizar o servidor no ambiente particular, se ele utiliza os equipamentos da forma correta, por exemplo. “O servidor, uma vez que ele tem a opção de escolher, é que ele tem as condições na casa dele de executar o trabalho”, afirmou Demarchi.

José Martins reconheceu que a realidade do teletrabalho é recente e, por esse motivo, não seria possível contemplar no PL da Prefeitura todas as condições e atividades relacionadas a esse modelo. No entanto, ele reforçou a sua preocupação sobre o Executivo não versar em seu projeto acerca do regramento dos acidentes de trabalho, o que, para ele, transfere a responsabilidade e os riscos para o trabalhador, que teria que saber se sua residência possui as condições adequadas para o serviço.

O representante do Sinserm frisou também a necessidade de a administração municipal se debruçar em equacionar ou compensar os custos de ordem econômica do servidor em teletrabalho. Martins recordou que, na última sessão da Câmara em que o PL foi apreciado, foi cogitada a possibilidade da formação de uma comissão deliberativa paritária entre Sinserm e Prefeitura para se debater o texto do decreto.

Everson Demarchi disse que a Prefeitura declinou em relação a uma comissão deliberativa argumentando que as despesas do Executivo dependem de previsões orçamentárias e planejamentos anteriores. O secretário defendeu, por outro lado, que o tratamento entre a Administração e o Sindicato fosse direcionado para a formulação de uma minuta de decreto de regulamentação com base nas demandas dos trabalhadores.

Para o vereador José Roberto Segalla, os posicionamentos da Prefeitura sobre a opção de regulação via decreto e acerca do não regramento no que se refere aos acidentes de trabalho são coerentes, haja vista que as mudanças em uma Lei, em sua visão, são mais difíceis de ocorrer, e que o teletrabalho é uma opção ao servidor, e não uma imposição do Executivo.

José Martins pontuou que não está explícito no PL n.º 69/21 que o teletrabalho seria facultativo, demandando, assim, uma alteração no texto. Ele enfatizou, também, a importância da criação de uma comissão, ainda que não deliberativa, para discussão das demandas dos trabalhadores junto à Prefeitura. Demarchi sugeriu que esse diálogo fosse feito por meio do colegiado ligado ao Sistema de Negociação Permanente (Sinp), já que essa é uma comissão que possui representação do Sindicato e da Prefeitura, e concordou que fosse adicionada ao texto do PL a prerrogativa de que o servidor possa optar pelo teletrabalho.

Mané Losila solicitou ao secretário que fosse feita a alteração para, em seguida, entrar em contato com o presidente da Câmara, o vereador Markinho Souza (PSDB), a fim de que ele coloque a proposta em votação no Plenário da Casa de Leis.