Comissão de Justiça: chega Veto do Executivo a Auxílio Emergencial para autônomos do transporte escolar

- Vinicius Lousada

Emendas limitam o uso de recursos de Fundos Municipais, pleiteados pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta; proposta quer classificar atividades físicas e afins como essenciais, para que possam funcionar mesmo em períodos de calamidade pública

Chegou à Câmara de Bauru Veto do prefeito Clodoaldo Gazzetta à norma aprovada com o intuito de garantir o pagamento de Auxílio Emergencial Municipal a autônomos do transporte escolar.

Relator da matéria na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o vereador Markinho Souza (PSDB) solicitou, nesta terça-feira (01/12), que a Consultoria Jurídica da Casa de Leis se manifeste sobre a decisão do chefe do Poder Executivo.

Após o parecer do colegiado, o Veto Total pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares em Plenário.

A autoria do projeto votado pelos vereadores, e agora vetado, é do próprio prefeito, mas o texto foi alterado por emendas de iniciativa parlamentar que ampliaram de três para quatro meses o período vigência do auxílio.

Além disso, foi retirada pela Câmara a condição de que os transportadores não tivessem recebido o Auxílio Emergencial da União para serem contemplados pela iniciativa de âmbito local.

O prefeito alega “flagrante inconstitucionalidade”, uma vez que as mudanças geram despesas à administração pública.

Há também, segundo Gazzetta, ilegalidade na redação final, pois os benefícios teriam que ser pagos entre outubro e janeiro, após o final de seu mandato.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, contudo, proíbe que gestores contraíam, nos últimos dois quadrimestres, despesas que não possam ser honradas até o final de seus governos.

A Secretaria Municipal de Economia e Finanças, por sua vez, aponta não dispor de recursos suficientes para cumprir a proposta votada pela Câmara, pois o custo ultrapassaria os R$ 410 mil inicialmente estimados pelo Executivo.

A proposta em questão é voltada aos trabalhadores do transporte escolar em situação de vulnerabilidade social, agravada pela pandemia do novo coronavírus, em decorrência da suspensão das aulas presenciais.

Fundos Municipais

Com duas emendas, foi liberada pela Comissão de Justiça a tramitação do Projeto de Lei em que o prefeito Clodoaldo Gazzetta pede autorização para utilizar saldos financeiros não comprometidos de 18 Fundos Municipais em despesas com saúde, vulnerabilidade social e previdenciária (Processo 192/20).

As duas propostas de alteração no texto são de autoria do vereador Coronel Meira (PSL), relator da matéria no colegiado.

A primeira vincula o uso dos recursos exclusivamente para medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública e combate da situação de crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O texto do Poder Executivo não faz especificações desta natureza, mas, na Exposição de Motivos, o prefeito alega que a proposta dá segurança para caso as verbas federais e estaduais destinadas ao enfrentamento da COVID-19 não sejam suficientes para suprir as despesas até o fim da pandemia.

No que se refere à previdência, alega que é mais vantajoso pagar o quanto for possível da cota patronal e da dívida já negociada com a Funprev.

Tais despesas foram suspensas pela administração municipal em julho, com base na Lei Complementar 173/20. A legislação local em vigor exige que os futuros acordos desses débitos – que totalizarão R$ 20 milhões até o fim do ano - sejam corrigidos pelo IPCA/IBGE, incluindo juros de mora de 1% ao mês.

A segunda emenda propõe excluir o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros da relação de verbas que poderão ser utilizadas em caso de aprovação do projeto, que relaciona ainda outros 17 fundos.

O projeto pede o aval para utilizar, até o fim do estado de calamidade relacionado à pandemia, parte de recursos arrecadados até agosto deste ano.

Em Audiência Pública realizada nesta quarta-feira (14/10), o secretário de Economia e Finanças, Everson Demarchi, assegurou que o total disponível será inferior a R$ 10 milhões.

O projeto prevê a restituição dos fundos, com correção, em prazo de até 60 meses.

Academias - Atividades Essenciais

A Comissão de Justiça também deu parecer pela Normal Tramitação do Projeto de Lei da vereadora Chiara Ranieri (DEM) que institui como Atividades Essenciais as academias esportivas de todas as modalidades, escolas de dança e demais estabelecimentos de serviços nas áreas de educação física ou prática de atividades físicas (Processo 228/20).

Desta forma, o funcionamento de empresas privadas ou de espaços públicos do ramo pode ser autorizado mesmo em períodos de calamidade pública.

O texto prevê, entretanto, que limitação do número de pessoas e outras medidas de contenção sanitária poderão ser estabelecidas, desde que fundamentadas, com o intuito de impedir a propagação de doenças.

Na Exposição de Motivos, a vereadora Chiara Ranieri apresenta dados que apontam a importância da atividade física acompanhada por profissionais para a saúde, inclusive na prevenção de doenças crônicas que podem ser agravantes em determinados quadros clínicos.

Os ganhos para a saúde mental também estão entre as justificativas apresentadas pela autora.

O vereador Markinho Souza foi o relator da matéria.

Colegiado

Sandro Bussola (PDT) preside a Comissão de Justiça.

Além de Markinho e Meira, Natalino da Silva (PV) e Luiz Carlos Barbosa (Republicanos) integram o colegiado parlamentar.