‘CEI da Educação’: Vereadores aprovam relatório preliminar e agendam última reunião do colegiado para a próxima terça-feira

- Assessoria de Imprensa

Com declaração de voto, o documento foi aceito por três membros do colegiado e deve entrar na Pauta da Sessão do dia 13 de junho

Nesta sexta-feira (3/6), a Comissão Especial de Inquérito (CEI), que visa apurar as desapropriações de 16 imóveis, por declarações de utilidade pública, ocorridas durante o ano de 2021, a serem utilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, que totalizam um aporte financeiro da pasta de cerca de R$ 34,8 milhões, se reuniu, extraordinariamente, no Plenário da Casa de Leis “Benedito Moreira Pinto”, para apreciação do relatório preliminar do vereador Eduardo Borgo (PMB), relator da comissão de investigação.

O colegiado é presidido pelo vereador Mané Losila (MDB) e tem Eduardo Borgo (PMB) como relator. Completam o colegiado os parlamentares Chiara Ranieri (União Brasil), Junior Lokadora (PP) e Serginho Brum (PDT).

Também acompanharam os trabalhos da comissão, os vereadores Julio Cesar (PP), Coronel Meira (União Brasil), Guilherme Berriel (MDB), o líder da base governista no Legislativo, vereador Junior Rodrigues (PSD); além do consultor jurídico da Câmara de Bauru, Arildo Lima Jr.

Durante 16 semanas e cinco dias foram realizadas treze reuniões, que totalizaram cerca de 50 horas de trabalhos gravados. Ao todo, 34 pessoas prestaram esclarecimentos ao colegiado. Desde o início dos trabalhos, em 7 de fevereiro, 25 ofícios foram emitidos pela comissão.

Votação

Até o momento, o documento apresentado pelo relator da ‘CEI da Educação’ obteve três votos favoráveis (Eduardo Borgo, Chiara Ranieri e Junior Lokadora) e um voto contrário, do vereador Mané Losila. Serginho Brum, na condição de membro, solicitou vistas para análise do processo.

Última reunião

O colegiado agendou para a próxima terça-feira (7/6), às 9h, a última reunião ordinária da comissão de investigação, em que será registrado o voto do vereador Serginho Brum (PDT), após o pedido de prazo solicitado pelo mesmo. Posterior à votação de todos os membros, o documento final será protocolado e deverá ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal de Bauru na 19ª Sessão Ordinária, no dia 13 de junho.

O prazo para encerramento da ‘CEI da Educação’ e protocolização do relatório final termina no dia 7 de junho (terça-feira), cumprindo o prazo máximo de 120 dias de trabalho.

Encaminhamentos

Conforme o relatório, diante dos indícios de improbidade administrativa pela presença de dolo específico de agentes públicos, e indícios de autoria e materialidade de possíveis delitos praticados em detrimento do erário, o documento prevê o encaminhamento de uma cópia do texto para a Polícia Civil do Estado de São Paulo – Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Secold), disponibilizando ainda, cópia para apurar a prática dos possíveis crimes, de acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967, Artigo 1º, inciso XI, e os artigos 299 e 315, do Código Processual Penal.

Outra solicitação apresentada é o encaminhamento do documento para a Promotoria de Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual, visando a adoção de providências necessárias, diante dos indícios de improbidade administrativa pela presença de dolo específico de agentes públicos, nos termos do Artigo 7º, da Lei n.º 8.429/1992.

O relator solicita, ainda, a ciência e as providências cabíveis à prefeita Suéllen Rosim (PSC); ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; à Ordem dos Advogados do Brasil – 21º Subseção Bauru/SP; ao Ministério Público da Infância e da Juventude de Bauru, e ao Ministério Público Federal, visto que parte dos valores gastos nas aquisições dos imóveis teve origem em verba federal para a Educação.

O relator Eduardo Borgo apontou “a constatação da prática de infrações político-administrativas, tipificadas no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.º 201/67, pela prefeita Suéllen Rosim, consistente em ‘praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática’, ‘omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura’ e ‘proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Por fim, atendendo sugestão protocolizada pela vereadora Chiara Ranieri, o relator fez um complemento no texto final e requereu a imediata providência do presidente da Casa de Leis, o vereador Markinho Souza (PSDB), para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru apresente pedido de instauração de Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim, nos termos do artigo 5º, do Decreto-lei n.º 201/67.

A Câmara Municipal de Bauru deverá seguir acompanhando e fiscalizando, com o compromisso do Relatório Final de que, se necessário, medidas regimentais cabíveis poderão ser tomadas a qualquer momento, seja por meio das Comissões Permanentes, de novas Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) ou Comissão Processante.

Ao vivo

O último encontro da comissão no Plenário será transmitido ao vivo pela TV Câmara Bauru, nos canais 10 Claro/NET e 31.3 UHF Digital, no YouTube e no Portal Legislativo.

Documentos

Para acesso de todos os documentos da ‘CEI da Educação’, clique aqui e acesse o Processo n.º 30/22.