Câmara tem Sessão Extraordinária e Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça ao Veto Parcial do Executivo está na Pauta

- Assessoria de Imprensa

Maioria dos membros do colegiado se manifestou favorável pela derrubada da proposta do Executivo que excluiu a obrigatoriedade dos cargos criados serem ocupados por servidores efetivos do quadro da Prefeitura; os vereadores estarão reunidos a partir das 9h, no Plenário da Casa de Leis; munícipes poderão acompanhar pela TV, rádio e redes sociais

Os vereadores de Bauru se reúnem nesta quinta-feira (30/3), às 9h, no Plenário “Benedito Moreira Pinto” da Câmara Municipal, para a 2ª Sessão Extraordinária de 2023.

Os trabalhos são transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital). Também é possível assistir às discussões e votações pelo YouTube e pelo Portal da Casa de Leis.

Na Pauta da 2ª Sessão Extraordinária de 2023 da 33ª Legislatura, em Discussão Única, os vereadores analisarão o Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) do Poder Legislativo, em relação ao Veto Parcial da prefeita Suéllen Rosim (PSD) ao Autógrafo n.º 7785, de 24 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3601, de 27 de junho de 1993, e atualiza a estrutura organizacional da Secretaria Municipal das Administrações Regionais, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Planejamento (Processo n.º 27/23).

Na Exposição de Motivos do Veto Parcial ao Autógrafo n.º 7785/2023, a chefe do Executivo justificou que julgou inconstitucional e ilegal o artigo 14 da legislação “Art. 14. Os cargos criados por esta Lei devem obrigatoriamente serem ocupados por servidores efetivos do quadro da Prefeitura Municipal de Bauru”. A prefeita Suéllen Rosim completou citando que o “referido dispositivo colide com a vedação prevista no §2° do art. 34 da Lei Orgânica, segundo o qual "nos projetos de competência exclusiva do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentam despesa prevista, ou que alterem a criação de cargos”.

Na justificativa da relatora do processo na Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) da Casa de Leis, a vereadora Estela Almagro (PT) discordou dos argumentos apresentados pela chefe do Executivo, “a normativa constante no dispositivo não impõe majoração de despesas financeiras ao poder executivo, pelo contrário minimiza os valores dispendidos com uma contratação de um servidor externo, de modo a promover apenas a complementação salarial dos cargos ocupados pelos servidores efetivos da administração direta”. A parlamentar destaca ainda que o “veto parcial não colide com o princípio da independência e harmonia entre os poderes, haja vista que a emenda aditiva proposta no projeto de lei não cria despesas ao poder executivo e nem altera a criação dos cargos encaminhados pela Chefe do Executivo, mas apenas direciona a ocupação dos mesmos aos servidores efetivos da administração pública municipal, fato que coaduna com o interesse público”. Ao final, a vereadora manifestou-se favorável pela derrubada da proposta do Executivo.

Tramitação

O Veto Parcial ao Autógrafo n.º 7785, de 24 de fevereiro de 2023, de autoria da prefeita Suéllen Rosim (PSD), deu entrada na 5ª Sessão Ordinária, em 6 de março deste ano. No dia 7 de março, o processo iniciou a tramitação pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR). O presidente do colegiado, Coronel Meira (União Brasil), nomeou como relatora a vereadora Estela Almagro (PT) para emitir o parecer à proposta apresentada pelo Poder Executivo.

No dia 15 de março, a relatora Estela Almagro, o presidente Coronel Meira e o membro Junior Lokadora decidiram seguir a manifestação da relatora na CJLR e subscreveram o Parecer Final pela derrubada do Veto Parcial aposto ao Autógrafo n.º 7785/23, assinado pela maioria dos membros do colegiado. Na sequência, o processo entrou na Ordem do Dia, na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de março.

Durante a sessão legislativa, o vereador Coronel Meira solicitou o sobrestamento do processo por uma sessão ordinária, devido à ausência da relatora vereadora Estela Almagro, na sessão legislativa.

No dia 21 de março, o vereador Mané Losila (MDB), membro da CJLR, solicitou ao Consultor Jurídico do Poder Legislativo parecer quanto a constitucionalidade e legalidade do Veto ParciaI do Executivo. No dia 23 de março, o Consultor Jurídico manifestou-se que “esta Consultoria não verifica, s.m.j., qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade formal ao Veto Parcial aposto ao Autógrafo nº 7785/23 apresentado”. Os membros Mané Losila (MDB) e Pastor Edson Miguel (Republicanos) manifestaram voto separado no colegiado, “acompanho este parecer, opinando pela normal tramitação, deixando a decisão quanto ao mérito ao Plenário desta Casa de Leis”.

Na última segunda-feira (27/3), com o retorno à Pauta, o presidente da Câmara de Bauru, Junior Rodrigues (PSD), retirou o processo da pauta da sessão, para que retorne na próxima sessão para votação do Parecer de Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação em relação ao Veto Parcial da chefe do Executivo.

Trancamento

De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, caso o Veto não seja votado na Ordem do Dia, a Pauta continua trancada e o processo será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, com exclusividade, em toda sessão seguinte, até a sua votação.