Câmara aprova CEI para investigar precatórios

- Assessoria de Imprensa

10/06/2019 - Os trabalhos começarão na próxima semana e buscam apurar responsabilidades por valores de débitos de R$ 32,9 milhões e R$ 14 milhões, devidos a proprietários de glebas na Floresta Urbana e na APA Água Parada após condenações judiciais

  Por unanimidade, o Plenário da Câmara Municipal de Bauru aprovou, nesta segunda-feira (10/06), requerimento, de autoria dos 17 vereadores, pedindo a abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar responsabilidades pelos valores de dois precatórios decorrentes de decisões judiciais que condenaram a Prefeitura a indenizar proprietários de glebas com restrições de uso por estarem inseridas em unidades de conservação ambiental.

  Ainda na Sessão Legislativa Ordinária, de acordo com o dispositivo do Regimento Interno que impõe o critério de proporcionalidade da representação partidária, os membros do colegiado foram definidos: Sandro Bussola (PDT) será o presidente e Roger Barude (PPS), o relator.

  Também vão compor a CEI os parlamentares Chiara Ranieri (DEM), Markinho Souza (PP) e Natalino da Silva (PV).

  O grupo se reunirá, a partir do dia 18 de junho, todas as terças-feiras, às 10h. Os trabalhos são públicos e acontecerão no Plenário Legislativo.

  A vereadora Telma Gobbi (SD) chegou a propor que a comissão fosse composta por sete membros, com base no dispositivo que permite a participação de um número maior de membros, mas o encaminhamento foi rejeitado por dez votos a seis.

Perda de objeto

  Estava pautada para a Sessão Ordinária a apreciação do pedido de CEI formulado na semana passada, com o intuito de averiguar apenas um dos dois precatórios, já que a existência do segundo veio a público após os trabalhos parlamentares da semana passada.

  Em razão da apresentação do novo pedido de investigação – mais abrangente – este processo foi sobrestado e, ao longos dos próximos dias, terá as assinaturas retiradas em razão da perda de seu objeto.

R$ 14 milhões

  O novo precatório, cujo pagamento pode ser exigido já para 2020, tem valor superior a R$ 14 milhões. A Prefeitura foi condenada a indenizar uma empresa proprietária de gleba de 145 mil metros quadrados, situada na Área de Proteção Ambiental (APA / Água Parada).

  Informações publicadas em veículos de comunicação dão conta, porém, de que a terra se encontra em zona rural (o que já inviabilizaria o parcelamento de solo para fins urbanos), é utilizada para a passagem de linhões e está, parcialmente, protegida por Estação Ecológica Estadual desde 1961.

  A vereadora Chiara Ranieri, que chegou a propor a instauração de uma CEI exclusiva para este caso antes da propositura do pedido de apuração que reuniu os dois precatórios, afirmou que, neste processo, parecem estar ainda mais claros erros na defesa judicial da Prefeitura. O entendimento é de que os fatores acima poderiam anular ou ao menos minimizar o direito à indenização pelo município.

Vereadores Fábio Manfrinato e Mané Losila, consultor jurídico, Carlos Gobbi, e diretor de Apoio Legislativo, Ronaldo Schiavone

Floresta Urbana

  O outro precatório está relacionado à área conhecida como “Floresta Urbana” – e exigiu a aprovação em dois turnos, nesta segunda-feira (10/06), de Projeto de Lei do prefeito Clodoaldo Gazzetta autorizando o governo a dividir, em quatro parcelas anuais, o débito de R$ 32,9 milhões, em favor dos proprietários de gleba de 153 mil metros quadrados.

   A Floresta Urbana foi classificada como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) pelo Plano Diretor Participativo de 2008 – o que inviabilizou empreendimento residencial projetado pelos proprietários e pleiteado junto município dois anos antes, resultando no pedido de indenização.

  A mobilização pela instauração do inquérito parlamentar advém de fato novo, revelado na semana passada, a partir da análise do processo judicial.

  Nele, consta a informação de que os dois proprietários da área, em 15 de agosto de 2017, cederam a terceiro, a título oneroso, o equivalente a 59,27% de seus direitos ao crédito da ação – que já havia sido julgada nesta data -, pelo valor de R$ 600 mil.

  Considerando as proporções, o valor da transação em cartório registrada entre os proprietários e o terceiro é 32 vezes menor do que o atribuído à gleba para a definição da indenização a ser paga pela Prefeitura. Ou seja: por R$ 600 mil, o terceiro passou a ter direito a receber quase R$ 19,5 milhões.

Pontos falhos

Vereadores Chiara Ranieri e Coronel Meira

  Na Tribuna e em reunião dos parlamentares com o agora deputado federal e ex-prefeito Rodrigo Agostinho, que esteve na Casa nesta segunda, o vereador Meira apontou uma série de outros fatores para reiterar a relevância da apuração.

  Um deles é que a negativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) ao projeto de parcelamento de solo dos proprietários teria sido dada, sem critérios objetivos, antes da classificação da região como ARIE pelo Plano Diretor de 2008.

  Meira resgatou ainda que os proprietários da gleba pediram para que a Prefeitura, a partir de declaração de Utilidade Pública, desapropriasse o local, pelo valor de R$ 22,00 o metro quadrado – o mesmo praticado em duas outras áreas da Floresta Urbana ainda na primeira gestão do então prefeito Rodrigo Agostinho.

  Se a proposta fosse aceita, o município pagaria cerca de R$ 3,3 milhões – dez vezes menos do que o valor do precatório a ser parcelado -, mas a administração, à época, alegou não dispor de recursos.

  Meira também criticou a atuação da procuradoria da Prefeitura, que não contestou a metodologia (comparativa) utilizada pela perícia judicial para avaliar a gleba. A definição baseou-se no valor do metro quadrado de loteamentos fechados do entorno. A defesa apenas anexou aos autos a manifestação de um servidor que ocupava cargo comissionado na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), recuando de seu primeiro parecer no processo, no qual não se opôs ao valor de R$ 139,04 estabelecido pela perícia.

  Também não foi colocado pela defesa do município o fato de que, mesmo se o empreendimento fosse aprovado, ao menos 35% da propriedade não poderia ser economicamente explorada, por conta da reserva mínima obrigatória para área institucional, área verde e vias públicas. Leia mais

  Na Tribuna, o parlamentar do PSB defendeu a responsabilização de prefeito, secretários, procuradores e demais servidores envolvidos no processo judicial, que se desenrolou entre 2013 e 2016.

Rodrigo Agostinho

Rodrigo Agostinho foi recebido na Sala de Reuniões

  Reunido com os vereadores, o deputado federal Rodrigo Agostinho fez algumas colocações sobre o caso, mas não soube precisar quais razões levaram a Semma a manifestar-se contrariamente ao parcelamento de solo na gleba de 153 mil quadrados antes mesmo do local ser protegido pelo Plano Diretor. À época, ele era o secretário municipal do Meio Ambiente. Pontuou apenas que, até pouco tempo atrás, um processo de aprovação de empreendimento durava cerca de cinco anos na Prefeitura.

  O parlamentar pontuou, no entanto, que a classificação como ARIE foi definida, justamente, porque, para este tipo de unidade de conservação, a legislação federal não prevê a necessidade de desapropriação indireta – como determinou a Justiça neste caso.

  Segundo Rodrigo, este fator não foi colocado pela defesa da Prefeitura no processo, bem como não foi considerado o entendimento de que, a partir de 2009, a vegetação existente na área estaria protegida também pela Lei Estadual do Cerrado – o que impediria a viabilização de empreendimento residencial, independentemente do aval do município.

No STJ

  Rodrigo Agostinho disse ainda que tem se mobilizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o intuito de que seja pautado para julgamento o Agravo Interno para o Recurso Especial de Ação Rescisória na qual a Prefeitura busca anular o processo que resultou na condenação multimilionária.

O deputado afirmou que tenta mobilizar o STJ a pautar o último recurso da Prefeitura na Ação Rescisória


VINICIUS LOUSADA

Assessoria de Imprensa