A Lei nº 6.366/13 no seu Art. 59 diz: “Nenhum servidor abrangido por esse Plano de Cargos, Carreiras e Salários, ficará com vencimentos inferiores aos recebidos no último dia anterior a vigência desta lei, sendo incorporadas as eventuais diferenças a título de vantagem pessoal”.
Acontece que agora, passado mais de um ano e meio depois da implantação do PCCS, há um projeto em tramitação no DAE que prevê o fim do que foi acordado anteriormente para que a proposta fosse aprovada.
Sensibilizado, Sandro Bussola, vai se encontrar com o presidente da Autarquia Municipal, Giasone Cândia e com a Diretora Administrativa Ana Carolina de Carvalho Fraga, em busca de uma solução sem prejuízo para os servidores da autarquia.
Nivaldo José – Assessoria de Imprensa