A Câmara Municipal de Bauru promove Audiência Pública nesta quarta-feira (4/9), às 9h, no plenário “Benedito Moreira Pinto”, para complementação do Decreto n.º 17.066, de 20 de setembro de 2023, que regulamenta o Art. 105-A da Lei Orgânica do Município de Bauru, referente a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). A iniciativa é de uma vereadora da 33ª Legislatura da Casa de Leis.
Foram convocados para o encontro, o secretário de Economia e Finanças, Everton de Araujo Basílio; o secretário de Educação, Nilson Ghirardello; o secretário de Esportes e Lazer (Semel), Roger Barude Camargo; o secretário de Cultura, Paulo Eduardo Campos; o secretário de Negócios Jurídicos (SNJ), Vitor João de Freitas; a secretária de Meio Ambiente (Semma), Gislaine Magrini; a secretária do Bem-Estar Social (Sebes), Ana Cristina de Carvalho Salles Toledo; a secretária de Saúde, Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, a secretária de Obras, Pérola Mota Zanotto e o chefe de Gabinete da Prefeita Municipal, Leonardo Marcari.
Também foram convidados, a prefeita Suéllen Rosim (PSD); os representantes do Conselho do Município de Bauru (CMB), do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); do Conselho Municipal de Educação (CME); do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); do Conselho Municipal de Política Cultural de Bauru (CMPC); do Conselho Municipal de Esporte (CMES); do Conselho Municipal de Saúde (CMS); do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (Comupi); do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Outras Drogas (Comad); do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comude), da Associação das Entidades e Promoção Social de Bauru (Aeaps) e das entidades e membros da sociedade interessados no tema.
Regulamentação das Emendas Impositivas
O Decreto Municipal n.º 17.066, publicado em 20 de setembro de 2023, regulamenta o Art. 105-A, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Bauru, permitindo que a Câmara Municipal apresente emendas impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). As emendas individuais podem corresponder a até 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que 50% desse valor deve ser direcionado a ações e serviços públicos de saúde.
O decreto estabelece critérios para a execução dessas emendas, que devem ser cumpridos, a menos que ocorram impedimentos técnicos. As emendas precisam ser acompanhadas de uma documentação, especificando a finalidade, o público-alvo e o valor para sua execução.
Além disso, o decreto prevê a possibilidade de remanejamento ou anulação das emendas em caso de impedimentos técnicos, e define prazos e procedimentos específicos para sua análise e execução. Entidades privadas sem fins lucrativos que venham a ser beneficiadas por essas emendas devem atender a uma série de requisitos, e as emendas destinadas a obras precisam incluir projetos e cronogramas de execução aprovados pelo Executivo.
Em essência, o Decreto Municipal n.º 17.066/2023, visa assegurar que as emendas impositivas sejam implementadas de forma transparente, eficiente e dentro dos parâmetros legais, atendendo ao interesse público e respeitando os princípios da Administração Pública.
Ao Vivo
A Audiência Pública será transmitida ao vivo pela TV Câmara Bauru, nos canais 10 Claro/NET e 31.3 UHF Digital, no YouTube e no Portal Legislativo.