Um Ato da Mesa do Poder Legislativo de Bauru tornou nulo um dos dispositivos da Lei Municipal 6.854, de 18 de outubro de 2016, que tornou obrigatória a realização da coleta seletiva em condomínios horizontais, edifícios verticais residenciais e loteamentos fechados.
Trata-se do Parágrafo Único do Artigo 3º da norma, que atribuiu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) a possibilidade de credenciar associações, cooperativas, empresas públicas ou privadas, para o recolhimento dos resíduos secos (recicláveis).
A nulidade decorre do julgamento favorável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, apontando vício de iniciativa
O projeto que resultou na lei municipal, cujos demais dispositivos permanecem em vigor, é de autoria do ex-vereador Paulo Eduardo de Souza.
VINICIUS LOUSADA
Assessoria de Imprensa