Ato da Mesa torna nulo dispositivo de lei municipal que obriga a coleta seletiva em condomínios

- Assessoria de Imprensa

10/10/2017 - TJ deferiu Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona atribuição de responsabilidade à Semma; demais pontos continuam em vigor

   Um Ato da Mesa do Poder Legislativo de Bauru tornou nulo um dos dispositivos da Lei Municipal 6.854, de 18 de outubro de 2016, que tornou obrigatória a realização da coleta seletiva em condomínios horizontais, edifícios verticais residenciais e loteamentos fechados.

  Trata-se do Parágrafo Único do Artigo 3º da norma, que atribuiu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) a possibilidade de credenciar associações, cooperativas, empresas públicas ou privadas, para o recolhimento dos resíduos secos (recicláveis).

  A nulidade decorre do julgamento favorável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, apontando vício de iniciativa

  O projeto que resultou na lei municipal, cujos demais dispositivos permanecem em vigor, é de autoria do ex-vereador Paulo Eduardo de Souza.

 

VINICIUS LOUSADA

Assessoria de Imprensa