À CEI, procuradora dá explicações sobre linha de defesa em ação que gerou precatório de R$ 32,9 mi

- Assessoria de Imprensa

05/07/19 - Procurador-geral à época, Ricardo Chamma confirma ter pedido a servidor comissionado da Seplan para recuar sobre concordância com controversa avaliação judicial da gleba da "Floresta Urbana"

  A CEI dos Precatórios ouviu na última quinta-feira (05/07), entre outros convidados e convocados, a procuradora responsável por defender o município na ação que resultou na dívida de R$ 32,9 milhões em favor dos proprietários de gleba de 153 mil metros quadrados na chamada “Floresta Urbana” – um dos objetos de apuração da Comissão Especial de Inquérito.

  Adriana Rufino explicou a estratégia adotada no processo: refutar a tese de desapropriação indireta da área – que justificaria a indenização aos reclamantes - por não ter havido, da parte do município, o apossamento administrativo da terra.

  Segundo ela, a mesma linha de defesa foi utilizada em pelo menos quatro ações da mesma natureza – em alguns casos, com êxito.

  A procuradora demonstrou incômodo quando indagada por vereadores sobre o porquê de não ter apresentado outros argumentos que poderiam ter ajudado o município a vencer o processo, argumentando que apenas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderia questionar aspectos técnicos de suas peças.

  Entre os pontos cobrados pelos parlamentares, está o fato de que o município não deveria indenizar os proprietários por 100% da área, já que, caso o empreendimento planejado para a gleba tivesse sido viabilizado, quase metade dela ficaria comprometida com áreas institucionais, verdes, de lazer e arruamento.

  Outra questão que não foi colocada por Adriana Rufino na defesa é de que, poucos anos antes, a Prefeitura havia desapropriado terras da mesma “Floresta Urbana”, classificada como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) pelo Plano Diretor de 2008, pelo valor de R$ 24,50.

  A procuradora alegou não ter conhecimento sobre esse dado à época da ação, iniciada em 2013. Ela disse ainda que a procuradoria recorre a áreas técnicas em busca respaldo para o posicionamento sobre questões como a do valor da gleba.

  Segundo Adriana Rufino, o município só tinha 10 dias para se manifestar sobre o laudo pericial que atribuiu o valor de R$ 139,04 para o metro quadrado da área da floresta.

  Ocupando cargo comissionado na Secretaria de Planejamento na ocasião, o arquiteto Wladimir Fernando Riehl, de pronto, não se opôs ao valor, mas recuou semanas depois. Ele também falou à CEI dos Precatórios na quinta-feira. Leia mais

  Como a avaliação resultaria em dívida de mais de R$ 21 milhões (em valores não corrigidos). Adriana Rufino garantiu ter situado do caso o procurador-geral da Prefeitura à época, Ricardo Chamma. Leia abaixo

  Mas segundo a procuradora, é corriqueiro que a Seplan dê anuência aos laudos periciais do Poder Judiciário.

  À CEI, Adriana Rufino garantiu ainda que não houve negligência de sua parte, mas argumentou que, diante da condenação contra a Prefeitura pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não havia elementos que embasassem Recurso Especial à terceira instância – acarretando no trânsito em julgado da sentença em segunda instância.

  Questionada, ela afirmou entender que dispositivos do Plano Diretor que poderiam ter evitado o precatório multimilionário da “floresta”, como a “transferência do direito de construir” e a outorga onerosa, dependem de lei regulamentadora.

Ex-procurador-geral

Ricardo Chamma manifestou-se apenas verbalmente no processo

  Em sua oitiva, Ricardo Chamma disse que não participou formalmente da ação judicial que resultou no precatório da “Floresta Urbana”.

  O ex-procurador geral relatou, porém, que alguém (não soube dizer quem) lhe falou sobre problemas no laudo judicial da área.

  Diante disso, segundo Chamma, telefonou à Seplan e, ao ser informado de que Wladimir teria concordado com o valor, apontou ser necessário que o arquiteto recuasse da manifestação inicial, alegando que a propriedade deveria ser avaliada pela condição de gleba e não de lotes dotados de infraestrutura.

   O procurador afirmou ainda que, nesse tipo de processo, é crucial que se combata os laudos e solicite nova avaliação por outro profissional – como contou ter feito em outros processos.

  Ele afirmou também que, mesmo na condição de procurador-geral, não interfere no andamento de ações atribuídas a outros procuradores e que alguns se incomodavam com qualquer tentativa de contribuição de sua parte.

  Aos parlamentares, Ricardo Chamma falou que deu início à Ação Rescisória, ainda pendente de julgamento final no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de anular o processo anterior.

  O procurador não continuou à frente do caso, contudo, em razão do afastamento de suas atividades há cerca de um ano, mas apontou que, caso permanecesse, contestaria o fato de três dos cinco desembargadores que julgaram o segundo processo no TJ terem apreciado a apelação do município no primeiro.

  Ricardo Chamma disse ainda que, na condição de procurador-geral, não autorizaria o pagamento de 60% do valor devido pela Prefeitura ao terceiro que, em transação de 2017 e informada nos autos só em 2019, adquiriu, por R$ 600 mil, o direito sobre os créditos da gleba que gerou o precatório de R$ 32,9 milhões.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Câmara Municipal de Bauru


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